Diante do decreto nº 43.072, publicado na quinta-feira (10), a Secretaria de Estado de Educação esclarece que o uso de máscara facial não é mais obrigatório para os estudantes da rede pública de ensino.
Os estudantes com seus pais ou responsáveis decidem se usam ou não a máscara. As escolas, porém, não exigirão que o façam.
Por outro lado, em respeito à Lei Distrital nº 6.559/20, os profissionais da educação continuam obrigados a usar a máscara.